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Supremo espanhol decide que banca tem de devolver totalidade dos juros indevidos

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O Tribunal Supremo espanhol decidiu hoje, em Madrid, que mesmo os juros cobrados indevidamente pela banca em contratos hipotecários antes de maio de 2013 devem ser devolvidos aos clientes das instituições financeiras.

O Tribunal modifica a sua decisão anterior e alinha a sua posição com a doutrina estabelecida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia de aplicação com efeitos retroativos àquelas data.

Os bancos espanhóis estão a devolver milhares de milhões de euros que foram cobrados “abusivamente” através das cláusulas ‘suelo’ inseridas nos contratos celebrados de mútuo hipotecário.

As cláusulas em questão previam que, mesmo que a taxa de juro fosse inferior a um determinado limiar (ou ‘suelo’) definido no contrato, o consumidor devia continuar a pagar juros mínimos equivalentes a esse limiar, sem poder beneficiar de uma taxa inferior.

O Governo espanhol já tinha aprovado em 20 de janeiro último uma lei para assegurar que os juros cobrados indevidamente nesses contratos hipotecários fossem devolvidos num prazo máximo de três meses através de um mecanismo extrajudicial.

O procedimento será obrigatório para a entidade financeira sempre que seja solicitado pelo cliente.

O setor bancário espanhol já criou provisões a contar que estas devoluções sejam feitas durante o corrente ano.

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