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Subsídios de férias devidos durante ‘lay-off’ simplificado têm isenção da TSU

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Os subsídios de férias que forem devidos aos trabalhadores durante a aplicação do regime de ‘lay-off’ simplificado são abrangidos pela isenção da Taxa Social Única (TSU), disse hoje a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

“Todas as prestações e retribuições que são devidas enquanto a empresa se encontra na situação de ‘lay-off’ simplificado são abrangidas pelo regime de isenções contributivas”, afirmou a ministra Ana Mendes Godinho aos jornalistas no final do Conselho de Ministros extraordinário, quando questionada sobre o pagamento da TSU relativo ao subsídio de férias.

Segundo acrescentou, “o subsídio de férias, se é devido, nomeadamente aquando do gozo de férias, se isso acontecer durante a vigência da aplicação do ‘lay-off’ simplificado, estará isento”.

Questionada sobre a isenção no caso de empresas que antecipem o pagamento do subsídio de férias, a ministra disse que “vai depender de cada uma das situações para se perceber exatamente o que está previsto de tempos de pagamento”.

“Se forem pagos subsídios de férias relativos a 2021, naturalmente não estarão abrangidos”, adiantou Ana Mendes Godinho.

Os empregadores em ‘lay-off’ simplificado têm direito à isenção do pagamento das contribuições à Segurança Social relativamente aos trabalhadores abrangidos pelo regime.

A isenção reporta-se às contribuições a cargo da entidade empregadora (23,75% sobre a remuneração), mantendo-se a quotização de 11% relativa ao trabalhador.

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