• Atualidade
  • Economia
  • Desporto
  • Vida
  • Tecnologia
  • Local
  • Opinião
Mais

Coleção Miró não pode sair do país de acordo com decisão provisória

Este artigo tem mais de 9 anos

A coleção Miró não pode sair do país, segundo decisão provisória de uma providência cautelar interposta pelo Ministério Público em 2014, que se encontra em recurso no Supremo Tribunal Administrativo, revelou hoje fonte oficial.

As ações principais interpostas pelo Ministério Público (MP) nesse ano, também contra a venda da coleção do ex-Banco Português de Negócios (BPN), continuam sem decisão nos tribunais, indicou a mesma fonte do gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República (PGR), contactada pela agência Lusa.

“Continuam em curso”, ações e providências cautelares interpostas há dois anos sobre a coleção Miró, que passou para a propriedade do Estado em 2008, indicou a fonte da PGR, contactada pela agência Lusa.

A providência cautelar que se encontra em recurso no Supremo Tribunal Administrativo foi instaurada pelo MP a 24 de abril de 2014, contra o Ministério das Finanças, secretário de Estado da Cultura, Direção-Geral do Património Cultural, Parvalorem, Parups e Leiloeira Christie’s, para impedir a colocação das obras no mercado externo.

Esta providência cautelar “tem uma decisão provisória, ordenando aos requeridos que se abstenham de colocar as obras no mercado externo”, adiantou a PGR.

A venda da coleção de obras do pintor catalão Joan Miró (1893-1983) veio a público no final de 2013, quando a Parvalorem e a Parups, empresas criadas pelo Estado em 2010 para gerir os ativos e recuperar os créditos do ex-Banco Português de Negócios (BPN), nacionalizado em 2008, confirmaram a realização de um leilão em 2014, em Londres, pela Christie’s.

Na sequência da contestação pública da venda da coleção no estrangeiro e de críticas da oposição, no parlamento, o Ministério Público (MP) tomou então a iniciativa de interpor duas ações e quatro providências cautelares contra a saída da coleção.

A coleção Miró, com 85 obras de pintura e escultura, acabou por ficar no país por decisão do atual Governo, e ficará instalada definitivamente na Casa de Serralves, no Porto, onde está exposta ao público.

A ação administrativa comum neste processo está a correr no Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa, e continua “ainda sem decisão”, segundo a mesma fonte da PGR.

Foi proposta em 24 de abril de 2014, e nela o MP pede que os réus Ministério das Finanças e Secretário de Estado da Cultura [na altura, Jorge Barreto Xavier] determinem que não sejam executadas as decisões de colocação das obras de Juan Miró no mercado externo, sem procedimento de inventariação e classificação.

Determinava ainda que a Direção-Geral do Património Cultural assegurasse os procedimentos de classificação e inventariação das obras, e que a Parvalorem e Parup’s se abstenham de colocar no mercado externo as obras de arte enquanto não for tomada a decisão no procedimento de inventariação e classificação.

A mesma fonte da PGR indicou à Lusa que, a esta ação, estava apensada uma providência cautelar, “já arquivada, a qual visava a intimação dos réus Ministério das Finanças e Secretário de Estado da Cultura a absterem-se de alienar o acervo de obras de Miró que veio à posse e titularidade do Estado, após a nacionalização das ações do Banco Português de Negócios (BPN)”.

“Esta providência cautelar obteve provimento parcial já que, por acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, transitado em julgado, o Ministério das Finanças foi intimado a abster-se de alienar o acervo de obras de Miró que veio à posse e titularidade do Estado após a nacionalização o Banco Português de Negócios, de forma a permitir o cumprimento dos requisitos impostos pela Lei de Bases do Património Cultural”, indicou a fonte da PGR, na mensagem sobre o ponto da situação dos processos enviada à Lusa.

O acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul é de 28 de janeiro deste ano, indicou a mesma fonte.

No conjunto de processos sobre a chamada “Coleção Miró” corre igualmente uma ação administrativa especial, também no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e “ainda sem decisão”, proposta pelo Ministério Público em 27 de novembro de 2014.

Esta ação visa a impugnação dos despachos de arquivamento dos procedimentos de classificação proferidos pelo Diretor-Geral do Património Cultural [na altura, Nuno Vassallo e Silva], sendo contra-interessados a Parvalorem, a Parups e a leiloeira Christie’s.

Todas estas ações foram interpostas num contexto em que a opção do então Governo PSD/CDS, liderado por Passos Coelho, era de vender a coleção para reaver parte dos créditos do ex-BPN, sustentada pelo argumento de que o conjunto de obras de arte não era prioritário para as coleções dos museus nacionais.

Na altura, o Governo alegou que, num contexto de crise, o objetivo era abater a despesa do Estado, e o leilão internacional seria a forma “mais transparente” de vender.

Nos termos do contrato entre as empresas que representam o Estado e a leiloeira Christie’s, a coleção seria vendida por um valor mínimo de 35,5 milhões de euros, ou um valor máximo expectável de 54,3 milhões de euros.

Veja também

Em Destaque

Últimas