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Lei dos Estrangeiros. Tribunal Constitucional chumba nova legislação

O Tribunal Constitucional anunciou inconstitucionalidades no decreto-lei que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em Portugal.

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A juíza-conselheira relatora Joana Fernandes Costa anunciou a inconstitucionalidade dos n.os 1 e 3 do artigo 98.º da Lei dos Estrangeiros, decisão que contou com votos vencidos no plenário do Tribunal Constitucional.

Entre as normas chumbadas, estão as alterações ao reagrupamento familiar.

Após a leitura de Joana Fernandes Costa, o presidente do Tribunal Constitucional (TC), José João Abrantes, destacou a “inconstitucionalidade de diversas normas” e a aprovação “por maioria” do acórdão sobre a Lei dos Estrangeiros, registando-se votos vencidos de vários juízes em diferentes pontos do diploma.

Segundo José João Abrantes, “com respeito aos pressupostos do reagrupamento, o TC considerou que o novo número 1 do artigo 98, ao não incluir o cônjuge ou equiparado, é suscetível de conduzir à separação dos membros da família. O que se traduz numa violação dos direitos consagrados”.

Acrescentou ainda que, “quanto ao número 3 do mesmo artigo, a imposição de um prazo de dois anos até à apresentação de um pedido de reagrupamento familiar é incompatível com a proteção constitucionalmente devida à família”.

O presidente do TC sublinhou, no entanto, que a diferenciação entre titulares de autorizações de residência “não se afigura discriminatória”, mantendo o mesmo entendimento de não inconstitucionalidade relativamente às alíneas A e B do artigo 101.º.

Já quanto ao número 3 do mesmo artigo, assumiu posição distinta: “Quanto ao prazo de decisão para o reagrupamento familiar, somar um prazo de 18 meses com o prazo de dois anos não é compatível com os deveres de proteção da família constitucionalmente consagrados.”

Uma nota deixada no site da Presidência indica que o Presidente da República vetou as alterações à lei de 2007, lembrando que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais cinco disposições do diploma.

A legislação vai agora ser devolvida ao parlamento.

O anúncio foi feito em conferência de imprensa na Sala de Atos Públicos do Palácio Ratton, sede do Tribunal Constitucional, em Lisboa.

Esta decisão ocorre após o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ter solicitado, no dia 24 de julho, a fiscalização preventiva do diploma, destacando o caráter de urgência do pedido.

O prazo máximo para o TC se pronunciar termina precisamente hoje, 15 dias após o requerimento.

O decreto-lei, aprovado em 16 de julho pela Assembleia da República, contou com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP; a Iniciativa Liberal absteve-se; enquanto PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP votaram contra.

Além das críticas à constitucionalidade, vários partidos contestaram o processo legislativo, apontando a ausência de audição a associações de imigrantes e especialistas em direito constitucional, bem como a falta de pareceres obrigatórios.

No requerimento enviado ao Tribunal Constitucional, o Presidente da República pediu a fiscalização preventiva das normas relativas ao direito ao reagrupamento familiar e às condições para o seu exercício, ao prazo para a apreciação dos pedidos pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e ao direito de recurso.

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