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Conselho da Magistratura diz que expressões do juiz Neto Moura constituem infração disciplinar

Este artigo tem mais de 7 anos

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) rejeitou hoje uma proposta de arquivamento do processo disciplinar instaurado ao juiz Neto de Moura, que num acórdão minimizou um caso de violência doméstica pelo facto de a mulher agredida ter cometido adultério.

Em comunicado, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) refere que no caso em apreciação as expressões e juízos utilizados “constituem infração disciplinar”, pelo que rejeitou o projeto de arquivamento apresentado a plenário e determinou a mudança de relator, para apresentação de novo projeto na próxima sessão do plenário, a 05 de fevereiro.

O CSM escreve ainda que “ponderou que a censura disciplinar em função do que se escreva na fundamentação de uma sentença ou de um acórdão apenas acontece em casos excecionais, dado o princípio da independência dos tribunais e a indispensável liberdade de julgamento, circunstancialismo que se considerou verificado no caso vertente, em virtude de as expressões em causa serem desnecessárias e autónomas relativamente à atividade jurisdicional”.

A deliberação do CSM foi aprovada por oito votos a favor e sete contra.

O processo de inquérito foi instaurado a 25 de outubro de 2017 na sequência de um acórdão do Tribunal da Relação do Porto que minimizou um caso de violência doméstica pelo facto de a mulher agredida ter cometido adultério.

No acórdão, datado de 11 de outubro de 2017, o juiz relator, Neto de Moura, faz censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica, minimizando este crime pelo facto de esta ter cometido adultério.

O juiz invoca a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante, que foram condenados a pena suspensa na primeira instância.

“O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”, lê-se na decisão do tribunal superior, também assinada pela desembargadora Maria Luísa Abrantes.

No final do plenário de hoje, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e que preside ao CSM, o juiz conselheiro António Joaquim Piçarra, explicou que o processo foi redistribuído a um novo relator e que há uma certeza de que o processo não será arquivado.

“O que vai acontecer ao juiz é saber se vai ser sancionado disciplinarmente ou não, mas essa decisão será tomada na próxima reunião do conselho. Hoje houve uma decisão, foi rejeitada a proposta do relator”, frisou.

Segundo o juiz António Joaquim Piçarra, as hipóteses em cima da mesa são: “se há ou não lugar a sanção disciplinar, qual a sanção e a medida da sanção”.


Notícia atualizada às 18:37

 

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