O tribunal ordenou ainda, no contexto das medidas de coação, que o arguido, de 43 anos, padrasto da vítima, aguarde julgamento sujeito a pulseira eletrónica.
Segundo a PJ, a vítima é “uma jovem de 19 anos com notório défice cognitivo”.
Os factos, segundo a autoridade policial, “terão ocorrido durante os últimos quatro anos, quando a vítima tinha 15 anos, na residência de ambos e no veículo do arguido, tendo cessado apenas com a institucionalização” da jovem.
O arguido é solteiro e eletricista de profissão.
