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Para clientes domésticos e pequenos negócios (com consumos até 10.000 m³/ano no gás), o pagamento pode ser dividido entre três e seis prestações mensais, sem juros ou encargos adicionais. Nos restantes casos, o fracionamento será acordado entre as partes, também sem juros de mora. Os comercializadores podem igualmente fracionar os montantes devidos aos operadores de rede, sem penalizações.
Até 13 de fevereiro de 2027, os operadores ficam impedidos de cortar o fornecimento ou reduzir a potência contratada (ou capacidade, no caso do gás) por incumprimento dos clientes afetados. Também não pode ser cobrado o termo de potência contratada na eletricidade nem o termo de capacidade no gás natural durante os períodos em que o fornecimento esteve interrompido. Caso esses valores já tenham sido faturados, terão de ser emitidas notas de crédito antes de nova faturação.
No caso específico do gás natural, foram criadas regras mais favoráveis no cálculo da capacidade entre 28 de janeiro e 31 de março de 2026, com o objetivo de reduzir encargos, protegendo todos os consumidores e com especial atenção às empresas que ficaram impedidas de laborar devido à situação de calamidade.
A violação destas medidas constitui contraordenação. As depressões Kristin, Leonardo e Marta provocaram 18 mortos em Portugal, centenas de feridos e desalojados, afetando sobretudo as regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo. A situação de calamidade, que abrangeu 68 concelhos, terminou a 15 de fevereiro.
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