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Antes da votação final, na qual foi aprovado por 299 votos a favor e 226 contra, os deputados reexaminaram várias alterações suscetíveis de fragilizar o apoio de deputados favoráveis ao diploma, tendo decidido restabelecer a autoadministração da substância letal como regra e a administração por profissional de saúde como exceção.
Assim, é previsto que o doente administre a substância, salvo se estiver “fisicamente incapaz de o fazer“, caso em que um médico ou enfermeiro poderá proceder à administração.
Os deputados voltaram igualmente a votar a definição de sofrimento que permite o acesso ao procedimento, clarificando, por iniciativa do Governo, que “o sofrimento psicológico por si só não pode, em caso algum, justificar o acesso à morte assistida“.
O autor do projeto, o deputado centrista Olivier Falorni, criticou esta formulação, considerando que introduz “uma hierarquia do sofrimento”.
Mantêm-se os critérios de elegibilidade, o procedimento colegial para análise dos pedidos e a cláusula de objeção de consciência para os profissionais de saúde.
A votação foi precedida pela aprovação de um texto consensual sobre o reforço dos cuidados paliativos, a prever a criação de “casas de apoio” intermédias entre o domicílio e o hospital.
Caso se mantenha o desacordo entre as duas câmaras, o Governo poderá recorrer ao mecanismo que permite à Assembleia Nacional ter a última palavra após nova leitura.
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