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Os robôs vão poder “engravidar”?

Uma visão ousada de um robô humanoide que age como uma mãe substituta foi apresentada na Conferência Mundial de Robótica 2025, em Pequim, por Zhang Qifeng, fundador da Kaiwa Technology e vinculado à Universidade Tecnológica de Nanyang (NTU).

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Segundo Zhang, trata-se de um humanoide em tamanho real equipado com um útero artificial, capaz de replicar todo o processo biológico da gestação, desde a conceção até ao parto. O feto desenvolve-se num fluido amniótico sintético e é nutrido por meio de um sistema de tubos, simulando as condições de uma gravidez natural.

Citado pela imprensa local, o investigador afirma que a tecnologia de útero artificial já foi testada com sucesso em laboratório. O próximo passo será incorporá-la num corpo humanoide, permitindo uma interação mais realista entre humanos e robôs durante a gestação.

Zhang estima que um protótipo funcional esteja pronto dentro de um ano, com um custo previsto inferior a 13.900 dólares, o que o torna significativamente mais barato do que uma barriga de aluguer tradicional, que em países como os EUA ou na China pode facilmente ultrapassar 100.000 dólares entre honorários, despesas médicas e legais.

O projeto surge num contexto de envelhecimento populacional e queda da natalidade na China, procurando novas soluções para desafios demográficos. Ao mesmo tempo, levanta questões éticas e legais complexas. As autoridades locais já terão iniciado discussões sobre possíveis regulamentações para esta tecnologia.

A visão europeia

Na União Europeia, a barriga de aluguer é ilegal em vários países, incluindo Portugal, França, Alemanha, Itália, Espanha, Polónia, Áustria, Bulgária e Luxemburgo, onde a legislação considera a prática contrária à dignidade humana ou à ordem pública, não permitindo qualquer forma de gestação por substituição, seja comercial ou altruísta.

Em Portugal, apesar de existir uma lei da “Gestação de Substituição” (GS), a versão atualizada da mesma aguarda regulamentação do Governo, para poder ser uma alternativa à maternidade em prática. A GS prevê que uma mulher, maior de 18 anos, se disponibilize, de forma altruísta, a suportar a gravidez por outra mulher e a entregar a criança ao nascer ao casal beneficiário, renunciando aos poderes e deveres próprios da maternidade.

Por outro lado, em países como Bélgica, Países Baixos, Dinamarca, Grécia, Hungria, República Checa, Eslováquia e Estónia, a gestação por substituição é permitida, mas apenas sob condições que sejam consideradas de caráter “altruísta”, reguladas por leis nacionais que definem requisitos para a mãe substituta e para os pais com intenção de ter o bebé, proibindo na maioria dos casos qualquer compensação financeira além do reembolso de despesas comprovadas. Esta realidade mostra como a tecnologia da gestação por substituição continua distante da realidade da Europa.

Apesar de ainda não existir legislação específica sobre robôs humanoides com úteros artificiais, é provável que futuras regulamentações abordem estes casos, garantindo uma aplicação ética e legal da tecnologia.

O “robô grávido”, considerado assustador e contra a natureza para muitas mães e famílias, representa um avanço histórico na medicina reprodutiva, mas também abre um debate profundo sobre os limites da ciência e o futuro da maternidade.

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