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Ministério Público impede acesso da imprensa à averiguação preventiva sobre a Spinumviva

O Ministério Público recusou o acesso da comunicação social aos autos da averiguação preventiva que envolveu a empresa Spinumviva e o primeiro-ministro, Luís Montenegro, alegando que o processo está sujeito a sigilo absoluto, que apenas cessaria com a abertura de um inquérito criminal.

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A decisão consta de um despacho do diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), Rui Cardoso, remetido esta terça-feira aos jornalistas e citado pela Lusa, no qual é reafirmado que o dever de sigilo se mantém mesmo após o arquivamento do procedimento.

“Se esse dever [de sigilo absoluto] existe para os elementos da Polícia Judiciária, existirá naturalmente para os do Ministério Público; e se estes não podem revelar tais factos, não podem terceiros vir a aceder-lhes diretamente por consulta do processo e obtenção de cópias do mesmo: seria deixar entrar pela janela aquilo a que se fechou a porta”, sustenta o magistrado.

Rui Cardoso sublinha ainda que “tal dever de sigilo” não termina com o encerramento da averiguação preventiva e que “apenas assim não sucederá se vier a ser aberto inquérito”.

No despacho, o diretor do DCIAP fundamenta a recusa no artigo 7.º da Lei n.º 36/94, de 29 de setembro, diploma que esteve na base da abertura da averiguação preventiva, em março deste ano, à Spinumviva, empresa pertencente à família do primeiro-ministro.

“Pelo exposto, indefere-se totalmente tais requerimentos [de acesso aos autos e ao despacho de arquivamento]”, conclui.

Averiguação arquivada por ausência de ilícito criminal

Na semana passada, o DCIAP anunciou o arquivamento da averiguação preventiva, justificando a decisão com a inexistência de “notícia da prática de ilícito criminal”.

Segundo o Ministério Público, o procedimento incidiu inicialmente sobre pagamentos à Spinumviva que alegadamente não seriam devidos, incluindo alguns realizados já durante o exercício de funções de Luís Montenegro como primeiro-ministro. A análise acabou por ser alargada à aquisição, pela família do chefe do Governo, de dois imóveis em Lisboa.

Em causa estavam “suspeitas do perigo da prática do crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem”, que não se confirmaram após a análise dos elementos remetidos ao Ministério Público por Luís Montenegro, pela Spinumviva e pelos clientes da empresa.

O DCIAP justificou a divulgação pública tanto da abertura como do arquivamento da averiguação preventiva com o “interesse público” associado ao facto de o visado ser o primeiro-ministro.

No próprio dia do anúncio do arquivamento, Luís Montenegro reagiu em Bruxelas, numa declaração sem direito a perguntas, manifestando satisfação com a decisão.

“Em conclusão e depois de tantos dislates é justo e adequado dizer sem reservas que exerci sempre a função de primeiro-ministro em regime de exclusividade e nunca fui avençado de ninguém desde que fui eleito presidente do PSD, [que] tudo o que decidi em cargos públicos foi atendendo ao interesse nacional e nunca decidi o que quer que fosse em função de nenhum interesse particular”, afirmou.

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