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Incêndios. Confederação Nacional da Agricultura exige ajudas de “maior justiça social e eficácia”

Este artigo tem mais de 7 anos

A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) apresentou hoje um conjunto de medidas a aplicar “o mais rapidamente possível” com vista a uma “maior justiça social e mais eficácia” na ajuda às vítimas dos incêndios.

“A CNA considera que Governo e demais órgãos de soberania devem agora definir e aplicar, o mais rapidamente possível, um conjunto de medidas e outras opções, para acudir aos graves problemas desencadeados por mais um violento e extenso incêndio florestal como o que lavrou – sete dias em contínuo – nos concelhos de Monchique e Silves”, sem esquecer outros incêndios como o de Marvão, lê-se num comunicado.

Entre as medidas que, segundo a CNA devem estar previstas no próximo Orçamento do Estado, a confederação exige a atribuição de ajudas públicas “no âmbito das candidaturas ditas ‘simplificadas’ e de forma a poderem atingir um máximo de 10 mil euros por agricultor lesado”.

É ainda reivindicada a “abertura imediata” das candidaturas acima de 10 mil euros de investimento, no âmbito do PDR 2020, “sem a exigência do mínimo dos 30% de índice de prejuízo por exploração” e de aprovação de garantia bancária.

A CNA quer ainda uma ajuda generalizada, por “perda de rendimento” para as explorações afetadas, sobretudo aquelas em que arderam culturas permanentes e uma “ajuda imediata em alimentação animal até final deste ano e com hipótese de continuar para o próximo”.

No âmbito da floresta, a CNA propõe um “programa integrado” de apoios com o objetivo de “congregar, articular e sobretudo tornar atrativas e viáveis, de forma desburocratizada, várias medidas e ajudas públicas”.

A criação de “Parques Públicos de Receção e Comercialização de Madeira ´Salvada´ – Ardida” é outra das propostas apresentadas.

Quanto às habitações afetadas pelos incêndios, a CNA defende que devem ser a CCDR Algarve e o Ministério do Planeamento e Infraestruturas “a assegurarem todo o processo de planeamento e reconstrução”, devendo ter os processos prontos para execução “no prazo de dois meses, portanto até 15 de outubro”.

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