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Escutas a titulares de órgãos de soberania podem vir a ter novas regras

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Uma proposta aprovada por unanimidade pelos membros do Conselho Superior da Magistratura defende que as escutas a titulares de órgãos de soberania, até agora decididas pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, passem a ser autorizadas por um coletivo de três juízes.

A notícia está a ser avançada esta sexta-feira pelo jornal Expresso e indica que podem ser alteradas as regras inerentes à autorização e validação de escutas telefónicas aos titulares de órgãos de soberania — nomeadamente Presidente da República ou primeiro-ministro.

A proposta aprovada por unanimidade pelos membros do Conselho Superior da Magistratura (CSM) defende que a autorização e validação de escutas telefónicas aos titulares de órgãos de soberania, que atualmente cabe ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), passe a estar nas mãos de um coletivo de três juízes — composto por dois presidentes de secção do STJ e um terceiro conselheiro nomeado pelo CSM.

A proposta foi aprovada em plenário, no passado dia 4 de maio, por todos os presentes, e vai ser apresentada à ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, que, caso esteja de acordo, deverá apresentar uma proposta de lei à Assembleia da República. Caso seja aprovada pelos deputados, a nova regra obrigará a uma alteração no Código de Processo Penal.

José Manuel Cardoso da Costa, jurista nomeado por Marcelo Rebelo de Sousa para vogal do CSM, foi quem apresentou a proposta de alteração às regras das escutas. “A ideia é despersonalizar a decisão e tirar esse peso dos ombros do presidente”, explicou ao jornal um membro do CSM.

Os membros do Conselho decidiram também que as decisões do novo coletivo não serão passíveis de recurso.

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