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- Distrito de Coimbra – EN 236 (nos dois sentidos), corte entre as localidades de Castanheira de Pêra e Alfocheira;
- Distrito de Coimbra – EN 342 (nos dois sentidos), corte entre as localidades de Portela e Ponte Sátão;
- Distrito de Guarda – EN 221 (nos dois sentidos), corte entre as localidades de Freixedas e Gouveias;
- Distrito de Guarda – EN 233 (nos dois sentidos), corte nas proximidades das localidades de São Bartolomeu Vale Mourisco e Quintas;
- Distrito de Guarda – EN 324 (nos dois sentidos), corte nas proximidades das localidades de Quinta das Vinhas, Cerdeira, Rapoula do Coa e as Termas do Cró;
- Distrito de Guarda – EN 340 (nos dois sentidos), corte nas proximidades das localidades de Freixedas, Pêra do Moço e Pinhel.
A GNR apela ainda ao contributo de todos na prevenção e combate aos incêndios, devendo:
- Abster-se de praticar atividades consideradas de risco, como a realização de fogo junto a áreas florestais;
- Seguir as indicações das autoridades que se encontram no terreno;
- Evitar a colocação de veículos nas vias utilizadas pelas viaturas de socorro, para não prejudicar o acesso aos locais de combate;
- Evitar deslocações para as zonas dos incêndios, se não estiver envolvido no combate. A sua presença poderá dificultar as atividades de combate;
- Comunicar aos militares da GNR qualquer atividades ou ação que possa levar à ocorrência de incêndios;
- Ligar 112, caso presencie a ocorrência de um incêndio.
(artigo atualizado às 13h)
