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Autoridade Tributária impede Ordem de mover ações executivas a advogados que não pagam quotas

Este artigo tem mais de 8 anos

A Ordem dos Advogados (OA) está impedida de cobrar as quotas em atraso aos seus associados através de ações executivas, por falta de uma plataforma específica da Autoridade Tributária (AT), revelou o bastonário.

Guilherme Figueiredo disse à agência Lusa que o montante de quotas em atraso representa “alguns milhões de euros”, mas que a Ordem está impedida de avançar com ações executivas contra os advogados faltosos porque a AT não tem uma plataforma que a lei exige.

“Por lei somos obrigados a propor ações executivas por não pagamento de quotas na Autoridade Tributária, mas o serviço não tem criada a plataforma para as associações públicas poderem fazê-lo”, explicou.

Para o bastonário, esta situação jurídica coloca a OA no limbo, impedindo-a de cobrar as dívidas existentes algo que, disse, “não faz sentido nenhum”.

“É uma contradição do próprio sistema que é impensável. Não se pode exigir através da lei uma coisa e não ter as condições para o fazer”, criticou o bastonário, acrescentando que a situação cria uma discriminação negativa para quem paga.

Guilherme Figueiredo adiantou que a Ordem já contactou com o secretário de Estado das Finanças e com a própria AT no sentido de resolver a questão.

“É preciso não permitir que isto não continue. A partir do momento em que nos permitam colocar as ações executivas elas entram todas porque só assim é que vamos ter condições para criar a redução das quotas para alguns”, frisou.

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