“A apreensão foi efetuada no decorrer de uma operação destinada ao controlo de mercadorias, sendo que o tabaco seguia numa viatura alvo de fiscalização”, refere a mesma nota.
Segundo a GNR, a mercadoria “não ostentava estampilha fiscal, nem possuía qualquer documento de transporte”, ficando apreendida nas instalações da Guarda, bem como a viatura onde se fazia transportar.
O condutor foi constituído arguido até ser presente a tribunal.
