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Abrir conta bancária para crianças não tem idade mínima. Conheça as regras

Abrir uma conta bancária em nome de uma criança pode ser uma forma de começar a poupar para o futuro e de ensinar os mais novos a gerir dinheiro desde cedo. Em Portugal, não existe uma idade mínima para abrir uma conta de depósito em nome de um menor.

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Segundo o Banco de Portugal, estas contas permitem realizar operações como depósitos, transferências ou constituição de depósitos a prazo, embora existam regras específicas associadas à idade do titular.

  • Contas para menores geralmente sem comissão de manutenção

Antes de abrir uma conta, o banco deve disponibilizar ao cliente uma ficha de informação normalizada (FIN), um formulário de informação ao depositante (FID) e um exemplar das condições gerais da conta.

A FIN apresenta as principais características da conta, incluindo o nome, os meios de movimentação e as comissões aplicáveis. Já o FID fornece informação sobre o sistema de garantia de depósitos. As condições gerais fazem parte do contrato e incluem informação detalhada sobre a conta e os serviços associados.

Os interessados devem verificar as condições aplicáveis, como o montante mínimo de abertura ou eventuais comissões. Habitualmente, as contas destinadas a menores não têm comissão de manutenção, sendo possível comparar diferentes contas através das respetivas fichas de informação normalizada.

  • Conta pode ser aberta pelos representantes legais

A conta de depósito em nome de um menor pode ser aberta pelos seus representantes legais, nomeadamente pais ou tutores.

Existe, no entanto, uma exceção: jovens com pelo menos 16 anos que trabalhem com contrato de trabalho remunerado podem abrir uma conta bancária sozinhos.

  • Documentos necessários para a abertura

A conta pode ser aberta presencialmente num balcão bancário. Embora os bancos possam disponibilizar abertura à distância, a maioria das instituições ainda não oferece essa possibilidade.

Para abrir a conta, os representantes legais devem apresentar os seus documentos de identificação, que permitam recolher dados como nome completo, assinatura, data de nascimento, nacionalidade, número e validade do documento de identificação, número de identificação fiscal, morada completa, profissão e entidade patronal, quando existam.

É também necessário apresentar o cartão de cidadão do menor ou outro documento equivalente, como boletim ou certidão de nascimento.

  • Movimentação depende dos representantes até aos 18 anos

Até atingir a maioridade, a conta só pode ser movimentada sob responsabilidade dos representantes legais. Ainda assim, alguns bancos disponibilizam soluções, como cartões pré-pagos, que permitem ao menor realizar determinadas operações a partir de uma certa idade.

Apesar de permitir depósitos, transferências ou depósitos a prazo, este tipo de conta não pode ter crédito associado, nem incluir cartão de crédito. Os pais ou responsáveis legais também não podem contrair empréstimos em nome do menor.

Autonomia total a partir da maioridade

Quando o titular da conta completa 18 anos, passa a poder movimentá-la de forma autónoma. Para isso, deve atualizar os seus dados junto do banco.

Nesta fase, o banco não pode cobrar comissões pela remoção dos representantes legais da titularidade da conta.

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