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Marcelo promulga lei que proíbe maquinistas de conduzirem sob efeito de álcool ou drogas

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou este sábado o decreto que proíbe os maquinistas de conduzirem sob o efeito de álcool, estupefacientes ou outras substâncias psicotrópicas, reforçando simultaneamente o regime sancionatório aplicado a estas infrações.

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Na nota publicada no site oficial da Presidência, lê-se que foi promulgado “o decreto da Assembleia da República que estabelece a proibição dos maquinistas de desempenhar funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas”.

O diploma, debatido no parlamento a 29 de setembro, define um limite máximo de álcool no sangue de 0,2 gramas por litro, equiparando Portugal às restantes redes ferroviárias europeias. Prevê ainda um escalonamento das coimas consoante a gravidade, podendo as contraordenações muito graves atingir valores entre 100 mil e 500 mil euros. O Governo sublinha que estas alterações reforçam o poder fiscalizador da Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária e põem fim ao que considera ter sido “o quadro sancionatório mais leve da Europa”.

Segundo a RTP Notícias, citando a Lusa, durante o debate, a secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, afirmou que o objetivo da proposta é “certificar, unificar e integrar” toda a legislação relativa à segurança ferroviária. A governante garantiu ainda que o diploma não mexe nos períodos de condução, descanso ou pausas já definidos na legislação nacional e europeia.

A proposta não passou, no entanto, sem críticas. A oposição acusou o executivo de “legislar sobre o óbvio” e de ignorar problemas estruturais na ferrovia, como falta de investimento, envelhecimento das composições e ausência de modernização da infraestrutura.

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